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Utilização de maquininhas de cartão nas igrejas: esclareça suas dúvidas

A Igreja pode utilizar maquininhas de cartão? Quais informações são enviadas ao governo, caso a Igreja faça uso? Ela caracteriza uma operação de venda? Saiba mais neste artigo.

Legislação

17.06.2019 | 5 minutos de leitura

Utilização de maquininhas de cartão nas igrejas: esclareça suas dúvidas

Existem muitas dúvidas quando o assunto envolve Instituições Religiosas e recebimentos via cartão de crédito e débito. Tais questionamentos ficam ainda mais salientes quando existe filantropia envolvida, não somente neste contexto, mas, tendo em vista também, a imunidade tributária das igrejas em situações onde não existem benefícios da filantropia.

O objetivo deste artigo é esclarecer, de forma simples e com uma linguagem acessível, algumas dúvidas comuns no meio em relação à utilização de maquininhas de cartão de crédito pelas igrejas e outras entidades sem fins lucrativos.


Falando sobre tributação e, observando a legislação do Brasil, entende-se que o fator gerador de tributos depende, entre outros, das seguintes situações: ramo de atividade, regime tributário e porte da empresa. Não existe na legislação uma relação entre o MEIO DE RECEBIMENTO e o REGIME TRIBUTÁRIO.

Em tratando-se de Instituições Religiosas ou ainda, entidades sem fins lucrativos, a orientação é que a CONTABILIDADE relate exatamente os fatos ocorridos e que, nos demonstrativos contábeis, apareça claramente e de maneira separada em contas contábeis devidamente nominadas, as operações de DÍZIMOS, DOAÇÕES, OFERTAS, VENDAS DE ARTIGOS RELIGIOSOS, RECEITAS COM FESTAS etc, em congruência com o que está sendo recebido efetivamente em espécie ou via máquina de cartão, depósitos em conta bancária e outras formas de recebimento, de modo que possa ser comprovada a ORIGEM do recurso. Inclusive, em relação às festas, que se possa anexar nas notas explicativas o relatório das vendas, recebimentos de doação, tudo o que compõe o resultado final registrado na conta RECEITAS COM FESTAS.



A respeito da obrigatoriedade de envio de informações ao governo, esclarece-se que as entidades não têm qualquer obrigação em enviar arquivos relativos, especificamente a essa situação (transações de cartão).  Os responsáveis pelo envio destas informações são as ADMINISTRADORAS DE CARTÃO, por meio do envio da DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito.

A DECRED é, de entrega obrigatória, à Receita Federal do Brasil pelas administradoras de cartão de crédito. Na DECRED, constarão informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados.

A DECRED é entregue 2 vezes ao ano, em fevereiro e agosto. As regras para entrega são: apenas operações com cartão de CRÉDITO onde o total mensal por titular do cartão exceder o valor de R$ 5.000,00 para pessoa física, e R$ 10.000,00 para pessoa jurídica.

Também no arquivo da DECRED, são informados pelas administradoras de cartão, os valores repassados às entidades em depósitos relativos às transações recebidas. 

A norma completa a respeito das informações da DECRED pode ser consultada em www.normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15232

As informações que constam no arquivo DECRED referem-se apenas aos valores transacionados, como citado nos parágrafos anteriores. Não existe nenhum campo neste arquivo que informe a NATUREZA DA OPERAÇÃO. Deste modo, através da DECRED, não é possível saber se um registro de recebimento em cartão é de origem Dízimo, Doação, Venda de Artigos Religiosos ou outra operação qualquer. Entende-se então, que a única maneira de verificar tais informações é por meio da própria contabilidade registrada pela entidade.  Este link dá acesso ao layout do arquivo DECRED: 
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=3899

Para fins de cadastro junto ao Banco Central, no caso das entidades atendidas pela ServoFiel Tecnologia, é utilizado o cadastro MCC – Merchant Category Code, que é um número de quatro dígitos listado na ISO 18245 para serviços financeiros de varejo. A MCC é usada para classificar o negócio pelo tipo de bens ou serviços que fornece. Um código MCC é atribuído a uma entidade pela empresa de cartões quando esta começa a aceitar cartões como forma de pagamento. Link da tabela MCC: https://www.dm.usda.gov/procurement/card/card_x/mcc.pdf

No caso das Igrejas atendidas pela ServoFiel, utiliza-se o MCC 8661 - Religious Organizations, como pode-se observar abaixo no portal de cadastro das entidades na plataforma da administradora de cartões.


Orienta-se que, as Igrejas e entidades tenham ferramentas que apoiem no controle de todos os recebimentos realizados, de tal forma, que possam registrar em sua contabilidade, com exatidão, os fatos conforme os mesmos acontecem.

É importante ter, por exemplo, um relatório que possa demonstrar dentro do fluxo das entradas via cartão, o que foi dízimo, oferta, taxa etc, exatamente como isso aconteceu e está apresentado dentro da contabilidade. Assim, em um eventual questionamento sobre o montante transacionado em cartões, a entidade poderá apresentar provas de que, aquele total divide-se em várias operações distintas, que aconteceram efetivamente e obedecem a legislação. Sem essas provas, a contabilidade pode ficar “solta” e passível de questionamento.

A ServoFiel apoia Igrejas e entidades neste quesito, com ferramentas que permitem efetuar o controle de todas as entradas de recursos, de uma maneira muito fácil e interativa, onde o próprio colaborador ou voluntário, que ajuda na acolhida do dízimo e ofertas, além das festas e eventos da Igreja, efetua as transações por meio da maquininha. 

Isso é possível porque as soluções ServoFiel foram criadas especialmente para a igreja e, quando as operações acontecem sem que o usuário da maquininha perceba, são geradas informações contábeis detalhadas para entregar ao responsável contábil. 

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